Propostas para aperfeiçoar a política de Habitação de Interesse Social

O encerramento antecipado da CPI impediu a conclusão de etapas importantes da investigação e limitou o alcance do relatório final. Por discordar de suas conclusões e entender que havia medidas fundamentais para corrigir as fragilidades identificadas, Nabil Bonduki apresentou 19 propostas voltadas ao fortalecimento da fiscalização, da transparência e da proteção da finalidade social dos empreendimentos HIS e HMP.

  1. A Prefeitura de São Paulo deve criar imediatamente o cadastro público de todas as unidades HIS/HMP e disponibilizá-las na plataforma GeoSampa.
  2. A Prefeitura de São Paulo deve criar imediatamente um cadastro público, de consulta aberta, e manter um registro individualizado de todas as unidades por adquirentes.
  3. Transformar em lei a proibição da locação por curta temporada em unidades HIS e HMP.
  4. Proibição da aquisição de unidades HIS e HMP por investidores, ou seja, por pessoas que comprovadamente estejam fora das faixas de renda previstas em lei para os beneficiários da política habitacional.
  5. Proibição da aquisição de unidades HIS e HMP por pessoas jurídicas de direito privado, ressalvadas as hipóteses compatíveis com a alienação fiduciária.
  6. Proibição de realização de permutas com unidades HIS/HMP para aquisição de terreno.
  7. Limitação da aquisição de unidades HIS e HMP a uma única unidade por pessoa física.
  8. Regulamentação do parágrafo segundo do artigo 117 da Lei nº. 16.050/2014.
  9. Rever Fator Social para HMP e R2V a depender do tamanho das unidades.
  10. Recomendar ao Ministério da Fazenda, ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários a regulamentação e fiscalização das Sociedades em Conta de Participação (SCP).
  11. Obrigatoriedade de sinalização nos empreendimentos identificando as unidades HIS e HMP beneficiadas por incentivos públicos. 
  12. Reavaliação dos benefícios concedidos para empreendimentos de   HIS 2 e HMP nas Operações Urbanas Consorciadas, considerando que a isenção de aquisição de CEPAC acarreta redução da captação de recursos, com exceção de HIS 1 destinada ao atendimento de famílias cujo atendimento está previsto no próprio plano de obras da OUC.   
  13. Manutenção integral das regras de HIS e HMP nas alienações decorrentes de leilão.
  14. Rever os parâmetros de definição de HIS e de EHIS.
  15. Vedação à mudança de tipologia das unidades HIS e HMP por parte dos incorporadores.
  16. Aprovar projeto de lei que obrigue plataformas de locação a identificar e retirar anúncios irregulares de unidades HIS, especialmente em casos de locação por curta temporada.
  17. Cálculo de estimativas de incentivos fiscais e urbanísticos fornecidos pela política em plataforma pública.
  18. Esclarecer em lei a determinação de que o teto de preço das unidades HIS e HMP compreende o valor global efetivamente suportado pelo adquirente, incluindo corretagem e outros adicionais.
  19. Criar plataforma pública consistente em observatório de monitoramento da política de HIS e HMP no Município de São Paulo.
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