01 de dezembro de 2020

São Paulo não precisa de mais um shopping em área pública

Folha de São Paulo, 01 de dezembro de 2020

São Paulo não precisa de mais um shopping em área pública

É necessário debater a pertinência urbanística, ambiental e cultural de conceder o complexo esportivo do Ibirapuera

A rejeição, pelo Condephaat, da abertura do processo de tombamento do Complexo Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, que inclui o ginásio do Ibirapuera, decisão equivocada, deu visibilidade à intenção do governo de estado de conceder o conjunto ao setor privado, gerando forte indignação na cidade.

Para além da questão da indiscutível relevância patrimonial do ginásio, é necessário debater a pertinência urbanística, ambiental e cultural dessa concessão, que visa implantar um complexo multiuso, shopping center, três torres, com apart-hotel e escritórios, e outros usos que o concessionário considerar rentáveis.

A lógica do governo é exclusivamente imobiliária. Não faz o menor sentido, em uma cidade carente de espaços e equipamentos públicos e que precisa preservar os poucos conseguiu criar, implantar esse programa em uma área pública, a um quilômetro da avenida Paulista, onde já existem inúmeros shoppings, centros comerciais e hotéis. São Paulo tem 53 shopping centers.

A ideia representaria a supressão de mais um trecho do parque Ibirapuera. Os 91 mil metros quadrados onde o complexo esportivo foi construído são parte integrante das terras devolutas que foram incorporadas ao patrimônio municipal no começo do século 20 e que geraram o mais importante parque da cidade.

Sua manutenção como área pública foi uma conquista que saudamos hoje. Mas ele poderia ter virado um bairro residencial, como quase virou, se a mentalidade que hoje habita o Palácio dos Bandeirantes tivesse prevalecido no passado.

De fato, o prefeito Washington Luís (1914-19) iniciou o loteamento da gleba, vendendo terrenos em hasta pública, que gerou, entre outros, o atual Jardim Lusitânia, no entorno do parque. No início dos anos 1920, quase que toda a área teve o mesmo destino, mas a ação de alguns cidadãos, como Manequinho Lopes, que cuidava do viveiro, impediu que isso acontecesse.

Na gestão do prefeito Pires do Rio (1926-30) foi proposta, pela primeira vez, a construção de um grande parque público, “útil à higiene da população urbana”, como afirmou o prefeito. No Plano de Avenidas (1930), Prestes Maia cita a criação do parque, com 2 milhões de metros quadrados, ressaltando que ficava “dentro da cidade”.

Mas sua implantação não foi prioridade nas duas décadas seguintes, quando se investiu em obras viárias.

Somente no início dos anos 1950, quando se instala a Comissão Organizadora do 4º Centenário, liderada por Ciccillo Matarazzo, o projeto e a obra do parque Ibirapuera avançaram. Foi nesse contexto que o complexo desportivo e o ginásio foram concebidos, com projeto de Ícaro de Castro Mello, um mestre da arquitetura esportiva.

Em todos os mapas, plantas e fotos do projeto do Parque do Ibirapuera da época da sua inauguração, o ginásio aparece com um dos seus equipamentos. Sua gestão ficou separada do parque porque a prefeitura cedeu a área ao Estado, a quem coube construir e administrar os equipamentos esportivos.

A cessão objetivava exclusivamente o uso esportivo. Portanto, o terreno continua pertencendo ao município, não podendo ser concedido a terceiros, com mudança de finalidade, sem aprovação pela Câmara Municipal.

A necessidade de modernizar e adaptar os equipamentos esportivos às exigências contemporâneas pode ser atendida sem destruir o excepcional projeto de Castro Mello. Isso foi proposto em um concurso, em 2003, pelo arquiteto Hector Vigliecca.

O impecável parecer do professor Renato Anelli, em defesa do tombamento, apontou esse caminho. Mas o Condephaat não aprovou a abertura do processo porque perdeu sua independência como órgão de proteção ao patrimônio, após o governador ter alterado sua composição, dando maioria absoluta aos seus indicados.

Conceder o complexo desportivo a empreendedores privados, sem proteção ao patrimônio arquitetônico, com o objetivo de criar espaços comerciais, significa destruir a memória da cidade e suprimir uma parte da mais importante área pública da cidade, unicamente com o objetivo imobiliário. Isso é admissível?

Como citar:

BONDUKI, Nabil. São Paulo não precisa de mais um shopping em área pública. Folha de S. Paulo, São Paulo, dez.2020.

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